Vem aí a Corrida do Tetra 2026, com Carlos Veras e Lula!

O evento vai marcar a inauguração do nosso comitê e a festa de aniversário do companheiro Carlos Veras.

No dia 16 de agosto, às 16h13, venha correr e caminhar com a gente por um percurso de 3,5 km passando por locais cheios de história.

Vamos celebrar juntas e juntos a vida, a luta e a esperança! Calça o tênis, veste um sorriso e coloca sua energia na pista para essa corrida rumo à esquina do futuro.

Simbora!

O percurso3,5 km

  1. Largada Rua do Príncipe, 225
  2. Seguindo pela Ponte Princesa Isabel
  3. Atravessando a Ponte Duarte Coelho
  4. Abraçando a Rua da Aurora
  5. Passando pela Avenida Visconde de Suassuna
  6. Chegada Rua do Príncipe

Garanta seu lugarInscrição

Ficha do participante01 / 02

Regulamento — Corrida do Tetra

1. DO EVENTO

1.1. A Corrida do Tetra será realizada no dia 16 de agosto de 2026, em Recife/PE, como evento esportivo, participativo e político-eleitoral destinado à arrecadação de recursos e ao lançamento da campanha Eleição 2026 José Carlos Veras dos Santos Deputado Federal, CNPJ nº 68.258.252/0001-59, doravante denominada Organização.

1.2. A corrida terá percurso de 5 km, com largada e chegada na Rua do Príncipe, nº 225, Recife/PE, e largada prevista para as 16h, ressalvada alteração por razões operacionais, climáticas, de segurança ou por determinação das autoridades competentes.

1.3. O evento terá caráter participativo, sem classificação, ranking, cronometragem oficial para fins competitivos ou premiação por colocação ou desempenho.

1.4. Poderão participar exclusivamente pessoas com 18 anos completos ou mais na data do evento, regularmente inscritas e que atendam às condições deste Regulamento.

1.5. A realização do evento será previamente comunicada à Justiça Eleitoral, na forma e no prazo previstos na legislação eleitoral.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas por meio dos sites corridadotetra.com.br e corridadotetra.ddns.net, até o dia 16 de agosto de 2026, ou até o preenchimento das vagas disponibilizadas.

2.2. A inscrição é pessoal e intransferível e será confirmada após:

I – preenchimento dos dados solicitados;
II – aceitação deste Regulamento e do Termo de Responsabilidade;
III – confirmação da doação eleitoral correspondente à inscrição.

2.3. A inscrição somente será considerada concluída após a confirmação do pagamento por Pix. Enquanto não confirmado o pagamento, a inscrição permanecerá pendente.

2.4. Confirmada a inscrição, será gerado código individual de participante para sua identificação e retirada da camiseta oficial UV e do número de peito.

2.5. O tamanho da camiseta será indicado no momento da inscrição e estará sujeito à disponibilidade.

3. DA DOAÇÃO ELEITORAL

3.1. O valor da inscrição, de R$ 50,00 (cinquenta reais), possui natureza de doação eleitoral à campanha Eleição 2026 José Carlos Veras dos Santos Deputado Federal, submetendo-se à legislação eleitoral.

3.2. A doação deverá ser realizada por pessoa física maior de 18 anos, mediante identificação de CPF e com recursos de sua titularidade, sendo ele responsável pela veracidade das informações prestadas e pela observância do limite legal de doação.

3.3. O pagamento será realizado por Pix, na forma disponibilizada pela plataforma de inscrição, diretamente para a conta bancária específica da campanha.

3.4. As doações de pessoas físicas estão sujeitas ao limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior à eleição, considerada a totalidade das doações eleitorais realizadas pelo doador.

3.5. Não serão admitidas doações:

I – de pessoas jurídicas;
II – sem identificação do doador pelo respectivo CPF;
III – realizadas por pessoa diversa daquela identificada como doadora;
IV – por meio diverso dos disponibilizados pela Organização.

3.6. Para as doações correspondentes às inscrições serão emitidos recibos eleitorais, e os recursos arrecadados serão registrados na prestação de contas da campanha, observadas as normas eleitorais aplicáveis.

4. DA RETIRADA DA CAMISETA E DO NÚMERO DE PEITO

4.1. A camiseta oficial UV e o número de peito serão entregues no dia 16 de agosto de 2026, a partir das 8h, na Rua do Príncipe, nº 225, Recife/PE.

4.2. Para a retirada, o participante deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e o código individual gerado após a confirmação da inscrição.

4.3. O código de participante e o número de peito são pessoais e intransferíveis. A camiseta oficial UV e o número de peito deverão ser utilizados durante a corrida.

5. DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

5.1. O participante deverá observar o percurso delimitado, a sinalização, as orientações da Organização e as determinações das autoridades responsáveis pela segurança do evento.

5.2. A corrida ocorrerá, em princípio, independentemente de chuva ou sol, podendo a Organização alterar percurso, horário ou outras condições operacionais quando necessário à segurança ou à adequada realização do evento.

5.3. O participante declara estar em condições de saúde compatíveis com a atividade proposta e assume a responsabilidade pela decisão de participar.

5.4. Serão disponibilizados pontos de hidratação ao longo do percurso e na área de chegada.

5.5. Haverá ambulância à disposição durante a realização do evento para atendimento de eventuais situações de urgência.

6. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Será assegurada a participação de pessoas com deficiência, observadas as características do percurso e as condições de segurança do evento.

6.2. No momento da inscrição, o participante poderá informar eventual necessidade específica de acessibilidade ou apoio.

7. DO USO DE IMAGEM E VOZ

7.1. A Corrida do Tetra poderá ser registrada por fotografias, vídeos e outros recursos audiovisuais.

7.2. Ao aceitar este Regulamento, o participante autoriza, gratuitamente, o uso de sua imagem e voz captadas durante o evento para registro, divulgação e comunicação da Corrida do Tetra e da campanha Eleição 2026 José Carlos Veras dos Santos Deputado Federal, inclusive em materiais impressos, redes sociais, sítios eletrônicos, aplicativos de mensagens e demais meios de comunicação e propaganda eleitoral, observada a legislação aplicável.

7.3. A autorização abrange o período da campanha eleitoral e, posteriormente, a utilização para fins de registro e documentação do evento.

8. DOS DADOS PESSOAIS

8.1. Os dados pessoais fornecidos serão tratados, nos termos da Lei nº 13.709/2018, para organização e realização do evento, identificação dos participantes, processamento e registro das doações eleitorais e cumprimento das obrigações legais e de prestação de contas.

9. DO CANCELAMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Após a confirmação da inscrição e da respectiva doação eleitoral, não será admitido cancelamento pelo participante.

9.2. A ausência, desistência ou impossibilidade de comparecimento não implicará cancelamento da doação nem permitirá a transferência da inscrição.

9.3. A impossibilidade de realização do evento por determinação de autoridade pública, razões de segurança, caso fortuito ou força maior será tratada pela Organização conforme a legislação aplicável, inclusive quanto aos recursos arrecadados.

9.4. A Organização poderá adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Regulamento e à segurança e adequada realização da corrida, orientando os participantes sempre que necessário.

9.5. Situações excepcionais e casos omissos serão decididos pela Organização, observadas a legislação eleitoral e as demais normas aplicáveis.

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE

Eu, identificado no ato da inscrição, DECLARO:

1. ter lido, compreendido e aceitado integralmente o Regulamento da Corrida do Tetra;
2. ter 18 anos completos ou mais e serem verdadeiras as informações fornecidas na inscrição;
3. estar em condições de saúde compatíveis com a participação em corrida de 5 km e não ter conhecimento de impedimento à prática da atividade;
4. assumir a responsabilidade pela decisão de participar e comprometer-me a observar as orientações da Organização e das equipes responsáveis pela segurança;
5. autorizar, em situação de urgência, a adoção das providências necessárias ao meu atendimento e eventual encaminhamento a serviço de saúde;
6. estar ciente de que o valor de R$ 50,00 pago pela inscrição constitui doação eleitoral à campanha Eleição 2026 José Carlos Veras dos Santos Deputado Federal, sujeita às regras previstas neste Regulamento e na legislação eleitoral;
7. autorizar o uso de minha imagem e voz nos termos previstos neste Regulamento.

ACEITAÇÃO

Ao marcar a opção abaixo, declaro que li, compreendi e aceito integralmente o Regulamento da Corrida do Tetra e o Termo de Responsabilidade do Participante, inclusive as condições relativas à doação eleitoral e à autorização para uso de imagem e voz.

O aceite abaixo é condição para a conclusão da inscrição.

Valor da inscrição R$50.00

Pagamento por Pix02 / 02

Pague com uma conta no seu próprio CPF. Pagamento de conta de terceiro, pessoa jurídica ou de menor de idade não confirma a inscrição — o valor é devolvido à conta de origem.

QR Code para pagamento por Pix

Após pagar, a confirmação é feita manualmente pela organização.

O comprovante de doação via Pix deverá ser enviado para: Corrida do Tetra 2026 no WhatsApp — aponte a câmera pro QR Code:

QR Code para abrir a conversa no WhatsApp

Ou clique/toque aqui: https://wa.me/558189716347

Assim que a organização confirmar seu pagamento, esta tela mostra o seu número de peito.

Inscrição confirmada

Seu número de peito